Questões realizadas pelas alunas: Emilly e Paola referentes aos artigos da Resolução CNE / CEB Nº2, de 11 de Setembro de 2001:
Art. 13. Existe uma pessoa que seja a responsável por fazer esta mediação de reintegração entre o ambiente escolar com o ambiente hospitalar?
Art. 14. Qual o Órgão Público responsável por estas atividades? Existe alguma agência que regule ou fiscalize a execução destas atividades?
Art. 15. Os alunos com necessidades especiais, ou seus respectivos representantes, são chamados para contribuir no momento da elaboração do Projeto Político Pedagógico?
Art. 16. O professor irá avaliar o aluno com grave deficiência mental ou múltipla com outros critérios? Quais os parâmetros para estabelecer tais critérios?
Art. 17. Os responsáveis pelo setor de atendimento e encaminhamento dos alunos especiais, bem como para trabalhar na adaptação dos currículos escolares para estes alunos, possuem formação específica na área de Educação Especial? São realizados cursos de formação continuada? De que forma os professores recebem incentivos a realizar estas formações?
Art. 18. Identificada as necessidades especiais do aluno, o professor trabalha de forma conjunta (interdisciplinar) com os outros professores, ou apenas o professor especializado em Educação Especial fica responsável por determinado aluno?
Art. 19. Estes materiais são alterados, modificados, estudados com qual periodicidade? Cada instância tem poder para fazer as devidas implementações das normas da forma que julgar mais adequada, adaptando de acordo com o determinado meio?
O Artigo 17°, trata da inserção dos alunos com necessidades educacionais especiais as escolas das redes regulares de ensino profissional, públicas e privadas, visando os princípios da educação inclusiva. Quais são esses princípios? Explique-os.
Com base no Art. 18°, qual a diferença que existe entre “professores capacitados” para atuar em classes comuns com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais e “professores especializados em educação especial”?
Segundo o Art. 13°, qual a relação que deverá existir entre educação e saúde, referente ao atendimento educacional especializado?
Seguindo os princípios da educação inclusiva, o Art. 14°, trata de quais responsabilidades do sistema público de ensino?
O Art. 15°, trata da organização e operacionalização dos currículos escolares e para tanto o que deverá constar, tendo em vista que são de responsabilidade e da competência dos estabelecimentos de ensino?
O Art. 16°, trata da certificação de conclusão de escolaridade que deverá ser feita de que forma?
O que visa o art. 19°, e explique o que você compreendeu.
quinta-feira, 24 de junho de 2010
Prática pedagógica III
Postado por Pedagogatas às 21:29
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